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domingo, 5 de fevereiro de 2017

POLÍTICO NÃO DEVE INDENIZAR POR COMENTÁRIOS OFENSIVOS CONTRA HOMOSSEXUAIS

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a apelação para suspender decisão que obrigava político a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais em razão de declarações...

Declarações foram proferidas durante debate na televisão

  A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a apelação para suspender decisão que obrigava político a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais em razão de declarações proferidas contra homossexuais. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (2).
        
A Defensoria Pública propôs ação contra o então candidato à Presidência da República Levy Fidelix e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em razão das declarações prestadas por ele durante debate político com outros candidatos, exibido por uma rede de televisão em setembro de 2014. 


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Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que, embora tenha usado termos inadequados, não ficou caracteriza afronta específica à dignidade da pessoa humana dos integrantes do movimento LGBT. “Não se identifica suporte para a pretensa indenização por danos morais, já que na situação em que ocorreu o episódio, não se tem notícia de que se tenha ocorrido repercussão de violência em sentido amplo, não obstante o procedimento inadequado do candidato em que prevaleceram, no mínimo aspectos grosseiros, sem maiores consequências.”
        
Participaram do julgamento também os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani.
        
Apelação nº 1098711-29.2014.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP

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