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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PROTESTO DE CONDÔMINO POR INADIMPLÊNCIA GERA DANO MORAL

PROTESTO DE DÍVIDA CONDOMINIAL
Esse é o entendimento do STJ, manifestado em ação em que o condomínio negativou o nome de devedor de duas cotas. Depois de ter o direito negado em primeira e segunda instância, o condômino devedor recorreu mais uma vez e viu reconhecidos os danos morais, sob o...

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

PROPAGANDA ENGANOSA DE MARGARINA ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

PROPAGANDA ENGANOSA DE MARGARINA ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. justiça seja feita
Parece desproporcional: por conta da frustração por não ter adquirido um pote de margarina de 250 gramas, por R$ 0,01, conforme noticiava a propaganda, a consumidora ajuizou uma ação judicial e o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.
O fato é que a votação foi unânime: o réu perdeu em primeira instância e a decisão foi mantida, em sede de apelação. Amargou o pagamento de honorários, custas e, claro, deve pagar a indenização, que claramente tem sentido de pena.
A lei prevê o caráter pedagógico no arbitramento dos danos morais e a decisão serve como exemplo.

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SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR CLIENTE POR PROPAGANDA ENGANOSA

        A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto para condenar uma rede de supermercados a indenizar cliente por propaganda enganosa. O valor foi fixado em R$ 8 mil para reparação de dano moral.
        De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um produto em razão da oferta. A propaganda informava que, na compra de uma embalagem de margarina de 500 gramas, o cliente levaria outra de 250 gramas por R$ 0,01, o que não ocorreu.
        O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, afirmou em seu voto que a conduta do supermercado frustrou a consumidora, que foi movida a adquirir o produto pela propaganda, ensejando a reparação pelo dano moral. “É certo que o fornecedor brasileiro deve prestar mais atenção nas informações que veicula, porque elas criam para ele um vínculo, que no sistema do Código de Defesa do Consumidor será o de uma obrigação pré-contratual, ou seja, a obrigação de manter a sua oferta nos termos em que foi veiculada e cumprir com seus deveres anexos de lealdade, informação e cuidado, pois o CDC rege-se pelo princípio da confiança”, escreveu o magistrado.
        Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves. A votação foi unânime.

Consulte o acórdão:
Apelação nº 1014687-61.2015.8.26.0576

        Comunicação Social TJSP

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

ACÓRDÃO. ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR POR ACIDENTE EM RODOVIA.

ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
Acidente de veículo. Obstáculo de concreto deixado na pista sem sinalização. Responsabilidade objetiva do Estado de São Paulo, responsável pela obra na pista, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Orçamento não impugnado de forma especificada. Dano moral e estético configurados. Indenizações individualizadas para...

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

COMENTÁRIO DEPRECIATIVO EM REDE SOCIAL GERA DANO MORAL

Se alguém fizer um comentário em rede social é sujeito a ser réu em processo judicial, por conta de dano moral, passível de indenização. O caso, que tramitou no Juizado Especial Cível, é de um homem que foi acusado de crime, do qual foi absolvido. Em rede social, uma mulher fez comentários...

terça-feira, 1 de agosto de 2017

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS COMPOSTOS.

Empréstimo consignado: limite de 30%, sem direito a indenização por danos morais
CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação de revisão de contrato de empréstimo. Sentença de parcial procedência. Apelação do autor. Capitalização de juros prevista em cláusula contratual. Possibilidade. Medida Provisória nº 2170-36. Súmula 382 do C. STJ. Danos morais não devidos. Autor que firmou os empréstimos no exercício da liberdade contratar. Sentença mantida. RECURSO NÃO...

INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS DE TELEFONIA

ACÓRDÃO. danos morais por cobrança indevida de serviços de telefonia
INDENIZAÇÃO Danos materiais e morais Serviço de telefonia móvel Emissão de faturas relativas a plano não contratado pela autora Ausência de regularização, não obstante as diversas solicitações da titular da linha nesse sentido Prestação de serviço defeituoso Cabimento do pedido de...

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

PRECONCEITO CONTRA MENOR GERA O DEVER DE INDENIZAR

      A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa que realiza cruzeiros a indenizar uma criança e sua mãe por discriminação cometida contra a menor. A decisão fixou pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.
        Consta dos autos que elas faziam um cruzeiro marítimo organizado pela empresa quando a mãe ...

domingo, 5 de fevereiro de 2017

POLÍTICO NÃO DEVE INDENIZAR POR COMENTÁRIOS OFENSIVOS CONTRA HOMOSSEXUAIS

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a apelação para suspender decisão que obrigava político a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais em razão de declarações...

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SALÃO DE FESTAS INDENIZARÁ CRIANÇA QUE SOFREU ACIDENTE

O fio desencapado, exposto, provocou choque e trauma em criança que participava de festa em buffet infantil.

   O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, condenou buffet infantil a indenizar criança atingida por descarga elétrica... 

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ALERGIA A PERFUME GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 10 MIL

Uma consumidora receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após desenvolver reação alérgica a um perfume. A decisão é da juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 2ª Vara de Promissão. A autora alegou que, após realizar diversas compras em loja de...

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