Os pais da criança de oito anos contaram que os monitores não as orientaram sobre a forma de utilização dos brinquedos e, ao descer do tobogã, a menina fraturou a tíbia. Ela...
precisou engessar a perna e utilizar muletas por dois meses, além de se ausentar da escola.
O relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, afirmou que o acidente caracteriza a responsabilidade objetiva da requerida pelos prejuízos morais experimentados pela criança, o que gera o dever de indenizar.
Os desembargadores Luís Mário Galbetti e Mary Grün também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, conheça os blogs. É só acessar:
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and
a great week!
Maria da Gloria Perez
Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário