Fortuito
interno
Cliente receberá R$ 21 mil. Decisão é da 10ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP
A Companhia
Brasileira de Distribuição terá de indenizar em R$ 21 mil uma cliente que foi
vítima de sequestro-relâmpago, com sua neta, no estacionamento de uma unidade do
supermercado Extra.
Na decisão, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP
destacou que o estacionamento é um dos atrativos dos centros de compras –
"assim, a prestação deste serviço representa uma das atividades executadas pela
ré e, por isso, ela tem... (clique em "mais informações" para ler mais)
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
SEQUESTRO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO GERA DEVER DE INDENIZAR
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