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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

QUEDA DE ÁRVORE EM CARRO GERA INDENIZAÇÃO. Compete ao município a manutenção das árvores e a responsabilidade pelos prejuízos causados

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Itupeva indenize motorista por queda de árvore em veículo estacionado na via pública. O valor foi fixado em R$ 1.053,81, pelos danos materiais suportados.
        
A municipalidade alegou a existência de causa excludente de responsabilidade – força maior –, uma vez que, na data dos fatos, a Defesa Civil relatou fortes chuvas, acompanhadas de rajadas de vento, mas a 
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terça-feira, 18 de agosto de 2015

CASAL É INDENIZADO EM R$ 20,2 MIL POR CASAMENTO IMPEDIDO.

Após ter o casamento impedido por conta do erro de um cartório de Vila Velha, um casal será indenizado em R$ 20 mil, uma vez que a sentença determina que cada um dos noivos receba R$ 10 mil como reparação aos danos morais sofridos. Já como ressarcimento às perdas materiais, os requerentes receberão R$ 2.580,76. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas subsidiariamente, os valores lançados à condenação.
A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda determina que os valores indenizatórios sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Em abril de 2013, o casal procurou o (clique em "mais informações" para ler mais)

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: APÓS ACIDENTE, EMPRESA É CONDENADA EM R$ 50 MIL

onibus, coletivo, transporte, danos morais, indenização
Vítima de um acidente envolvendo um ônibus e um automóvel, um homem será indenizado em R$ 50 mil a título de danos morais. O valor deverá ser pago solidariamente, uma vez que os requeridos são a empresa de transportes pela qual o requerente fazia a viagem e uma seguradora. Na decisão da juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, ainda fica determinado que o montante seja atualizado monetariamente e acrescido de juros.
De acordo com o processo n° 0007251-82.2011.8.08.0035, os requeridos ainda deverão repor os valores gastos pelo (clique em "mais informações" para ler mais)

DIARISTA INDENIZADA EM R$ 15 MIL APÓS ACIDENTE EM COLETIVO

acidente de ônibus, indenização, danos morais

Após ter a mão presa na porta de um coletivo, uma diarista será indenizada em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Cariacica, Maria Jovita Reisen. De acordo com o processo n° 0123991-95.2011.8.08.0012, o valor da condenação deverá ser pago pela empresa de transportes e pela seguradora à qual a mesma está vinculada.

A magistrada ainda determinou que a indenização passe por correção monetária e acréscimo de juros.
A mulher também deverá receber uma pensão mensal no (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

DEFEITO EM CONVITE DE FORMATURA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORMATURA. CONVITES ENTREGUES SEM AS FOTOS INDIVIDUAIS DAS AUTORAS E SEM O NOME. AUSÊNCIA DE ZELO NA CONFECÇÃO DO MATERIAL. ADESIVOS COM AS FOTOS ENCAMINHADOS UM DIA ANTES DA COLAÇÃO DE GRAU. TENTATIVA DE IMPUTAR A CULPA EXCLUSIVAMENTE ÀS AUTORAS E À REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE FORMATURA PELA NÃO CONFERÊNCIA DO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO... (clique em "mais informações" para ler mais)

MÚSICO É IDENTIFICADO NA NOTA FISCAL POR SUA DEFICIÊNCIA E EMPRESA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

RESPONSABILIDADE CIVIL. MÚSICO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONGÊNITA NOS MEMBROS SUPERIORES QUE, AO ADQUIRIR INSTRUMENTO MUSICAL EM LOJA DE GRANDE PORTE, RECEBE NOTA FISCAL COM A EXPRESSÃO "BAIXISTA MÃOZINHA". DANO MORAL ARBITRADO NA ORIGEM EM R$ 5.000,00. PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR, POR MAIORIA, PARA MAJORAR O QUANTUM A R$ 10.000,00. VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NÃO MINIMIZA OS EFEITOS DELETÉRIOS DA VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO DO LESADO, NEM PREVINE A (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

PROBLEMA DURANTE PARTO GERA DEVER DE INDENIZAR

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou médica por problemas durante parto. Ela terá que pagar R$ 72,4 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a família da criança.
        
A mãe, representando a menor na ação, alegou que 
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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