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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mato Grosso deve indenizar parentes de preso que se suicidou em presídio

Parece coisa de filme: "Pai, até hoje só lhe dei desgosto na vida. Se não pude ser um bom filho, que ao menos minha existência encontre um sentido."
O fato é que o jovem, esquizofrênico, apresentava comportamento agressivo. O Estado, incumbido pelo seu bem-estar, não foi capaz de prever que o rapaz, de quem dependia a família, pudesse se suicidar.
Cabe à Administração Pública zelar pela integridade dos presos, garantindo a segurança e vigiando-os para evitar mortes. Assim, quando um preso morre atrás das grades, é dever do Estado indenizar pelo dano causado independente da culpa dos agentes estatais, como prevê o artigo 37 da Constituição. Com base neste entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente Apelação movida pelos pais de um rapaz que se...

Prefeitura responde por dano ocasionado por motorista terceirizado.

Mesmo que um acidente seja causado por motorista terceirizado, a Administração Pública é responsável quando há relação causal entre o episódio e atividade administrativa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense determinou que a Prefeitura de Taió (SC) pague pensão e R$ 150 mil por danos morais a familiares de uma médica morta quando estava em uma ambulância municipal.
A pediatra voltava de Florianópolis com uma enfermeira e o motorista do veículo quando ele perdeu o controle da direção, invadiu a faixa contrária e colidiu com um caminhão, em 2006. Os três morreram. O marido e duas filhas da...

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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