O bebê, que foi abandonado com poucas horas de vida, foi encontrado em uma sacola de feira, teve sua imagem veiculada em informativo da prefeitura de Cubatão
Nos termos da melhor jurisprudência, o dano à imagem é “in re ipsa”, isto é, não é necessária a comprovação de prejuízo para configuração do dano moral, pois este decorre da própria violação do direito de imagem titulado pelo apelante. É como fundamenta o relator Marrey Uint, desembargador da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão favorável ao...