No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...
da pessoa com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com os demais. A contratação do serviço bancário não acarretaria, sob nenhum aspecto, ônus desproporcional ou indevido à instituição financeira, a qual se eximiu - invocando justificativas risíveis - do dever de adaptação razoável, que traduzia, na espécie, em ajuste adequado e necessário a formalização (ou positivação) de aquiescência do autor às obrigações e direitos constantes de contrato de abertura de conta corrente, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0022947-54.2013.8.26.0564
Fonte: TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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