Apelação cível. Omissão na realização de poda.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE A RESIDÊNCIA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE PODA.
RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO.
Não comprovando a parte autora que
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO.
Tratando de responsabilidade civil do Município por omissão, aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual deve o cidadão comprovar a omissão, o dano e o nexo causal. A omissão capaz de gerar o dever de indenizar está relacionada com o descumprimento de um dever jurídico de agir. Exigibilidade de conduta, examinada a partir do princípio da proporcionalidade e das situações do caso concreto.
SITUAÇÃO CONCRETA DOS AUTOS.
Caso em que o Município deixou de realizar a poda da árvore existente em frente à residência do autor, que veio a cair sobre o portão.
O dever de agir do Município, na hipótese, consistia na poda da referida árvore, de forma a evitar que eventos decorrentes de fenômenos naturais absolutamente previsíveis, como a chuva, pudessem causar prejuízos aos cidadãos e à ordem pública.
APELO DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
Processo nº 70051120616
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à
vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito
prazer em recebê-lo.
Seja
um membro!
Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!
Desejo, desde já, um
excelente ano novo, pleno de realizações!
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário