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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Responsabilidade civil. Queda de árvore sobre a residência do autor. Responsabilidade objetiva do ente público.


Apelação cível. Omissão na realização de poda.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE A RESIDÊNCIA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE PODA.

RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO.

Não comprovando a parte autora que
possui o benefício da gratuidade da justiça ou a realização do devido preparo, como determina o art. 511 do CPC, o caso é de não-conhecimento do recurso adesivo pela deserção.

RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO.

Tratando de responsabilidade civil do Município por omissão, aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual deve o cidadão comprovar a omissão, o dano e o nexo causal. A omissão capaz de gerar o dever de indenizar está relacionada com o descumprimento de um dever jurídico de agir. Exigibilidade de conduta, examinada a partir do princípio da proporcionalidade e das situações do caso concreto.

SITUAÇÃO CONCRETA DOS AUTOS.

Caso em que o Município deixou de realizar a poda da árvore existente em frente à residência do autor, que veio a cair sobre o portão.

O dever de agir do Município, na hipótese, consistia na poda da referida árvore, de forma a evitar que eventos decorrentes de fenômenos naturais absolutamente previsíveis, como a chuva, pudessem causar prejuízos aos cidadãos e à ordem pública.

APELO DESPROVIDO.

RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.

Processo nº 70051120616

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.

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Desejo, desde já, um excelente ano novo, pleno de realizações!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


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